terça-feira, 8
de
setembro
de
2026
🌧️ 18°C

Programa de apadrinhamento tem novas regras em Marília, Vera Cruz e Ocauçu

Foto: Reprodução/Internet

A Vara da Infância e Juventude da Comarca de Marília atualizou as regras do programa “Vínculos Afetivos e Efetivos”, voltado ao apadrinhamento de crianças e adolescentes em acolhimento institucional em Marília, Vera Cruz e Ocauçu. As normas constam na Portaria nº 1/2026, assinada pela juíza titular Thais Feguri Krizanowski Farinelli.

O programa busca proporcionar experiências e referências afetivas, familiares e comunitárias aos acolhidos e estabelece quatro modalidades de participação: afetiva, prestação de serviços, financeira e material.

No apadrinhamento afetivo, o padrinho mantém contato direto com a criança ou o adolescente e pode acompanhá-lo em atividades externas, mediante autorização judicial. A prestação de serviços permite que profissionais ou pessoas jurídicas desenvolvam ações nas áreas de cultura, lazer, educação, saúde e formação profissional.

A modalidade financeira possibilita o custeio de necessidades específicas, como cursos profissionalizantes, reforço escolar, atividades esportivas e aulas de idiomas. Já o apadrinhamento material permite a disponibilização de objetos, equipamentos, utensílios e móveis aos acolhidos, às famílias ou às instituições.

Podem participar do apadrinhamento afetivo crianças a partir dos sete anos e adolescentes afastados da convivência familiar e com possibilidades remotas ou inexistentes de adoção ou retorno à família natural ou extensa. Crianças menores de sete anos também poderão ser incluídas, mediante autorização judicial, quando os pais estiverem com o poder familiar suspenso ou destituído e/ou quando condições especiais de saúde dificultarem a adoção.

A modalidade afetiva não é permitida para crianças e adolescentes com possibilidade de reintegração familiar ou de colocação em família substituta. Para participar como padrinho, o interessado deve ter pelo menos 18 anos, residir em um dos municípios da comarca e possuir diferença mínima de 16 anos em relação ao afilhado.

O candidato também deverá apresentar documentos pessoais, comprovantes de residência e renda, certidões cíveis e criminais e participar de uma oficina de sensibilização. Os interessados no apadrinhamento afetivo passarão por avaliações psicológica e social, com posterior manifestação do MP (Ministério Público) e decisão da Justiça.

Os primeiros contatos serão realizados na instituição de acolhimento e acompanhados pelas equipes responsáveis. As visitas externas dependerão de autorização judicial. O padrinho que decidir deixar o programa deverá comunicar a decisão com pelo menos 30 dias de antecedência.

O requerimento de inscrição será fornecido gratuitamente pelo Setor Técnico da Vara da Infância e Juventude. A Vara está localizada na rua Lourival Freire, 120, no bairro Fragata, em Marília. O telefone é o (14) 3311-1145 e o e-mail é mariliainf@tjsp.jus.br.

Leia também