Uma portaria publicada pelo Ministério da Previdência Social decidiu que até 31 de dezembro deste ano a falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não vai acarretar no bloqueio ou suspensão do benefício.
Além dessa determinação para não suspender benefícios sem prova de vida, a portaria muda o período da contagem de dez meses para a comprovação. Ou seja, ao invés do praza passar a valer a partir da data de aniversário do segurado, agora começa da data da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida. A pessoa poderá acessar o aplicativo ou site Meu INSS ou ligar para a central de atendimento no telefone 135 para verificar a data da última comprovação.
É importante lembrar que, mesmo sem a obrigação, quem quiser fazer a prova de vida, não é preciso ir até o banco ou a uma agência do INSS. O segurado pode fazer a confirmação pelo aplicativo Meu INSS. Em 2023, 19 milhões de beneficiários realizaram o procedimento.
De acordo com as novas regras, para evitar a suspensão de benefícios de forma indevida, o INSS receberá dados de outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricos. Dados da folha de pagamento de fevereiro deste ano apontam que atualmente 39.504.571 benefícios são pagos pelo INSS. Desse total, 23.113.768 são aposentadorias, 1.999.771 são auxílios, 5.864.393 são benefícios assistenciais, 8.440.102 são pensões por morte e 86.537 são outros benefícios do Regime Geral de Previdência Social. O Ministério da Previdência Social não enviou ao O DIA os números locais da região ou de Marília.