A Câmara Municipal de Marília está analisando, com urgência, o Projeto de Lei nº 33/2025, de autoria do Executivo, que autoriza a venda dos direitos de cobrança dos créditos tributários e não tributários do município, tanto aqueles inscritos quanto não inscritos na dívida ativa. Caso aprovado, o projeto permitirá que a prefeitura transfira a responsabilidade da cobrança para fundos de investimento regulados pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) ou pessoas jurídicas privadas com capacidade técnica e financeira para realizar a cobrança.
A venda dos direitos de cobrança pode gerar uma entrada imediata de recursos para o município, sem implicar o perdão das dívidas. A responsabilidade pelo pagamento continua sendo do devedor, embora a cobrança seja realizada por terceiros. O projeto de lei estabelece que as condições originais de pagamento sejam preservadas e que a Procuradoria-Geral do Município continue responsável pela fiscalização da cobrança.
Na prática, a venda dos créditos tributários (como IPTU, ISS e outros impostos) e não tributários (como multas e taxas administrativas) permitirá que a prefeitura transfira para empresas ou fundos especializados o direito de cobrar essas dívidas. Essas entidades poderão negociar diretamente com os devedores, enquanto o município receberá o valor à vista pela cessão dos direitos.
O principal objetivo da venda é obter recursos imediatos para o município, especialmente em um momento em que a prefeitura possa precisar de uma solução rápida para questões financeiras. A operação será estruturada com base em consultorias especializadas, garantindo que os direitos sejam vendidos de forma vantajosa e com condições transparentes, respeitando o valor de mercado dos créditos.
O projeto prevê que o município mantenha o controle e a fiscalização sobre a operação, assegurando que as melhores práticas sejam adotadas, sem prejudicar os contribuintes ou desrespeitar os seus direitos. Importante destacar que essa medida não significa o perdão das dívidas, apenas a transferência da responsabilidade de cobrança para terceiros, com total conformidade com a legislação e os direitos dos contribuintes.