A Câmara Municipal de Pompeia analisa o Projeto de Lei nº 41/2026, que estabelece diretrizes para identificação, acolhimento e atendimento de pessoas com fibromialgia. Apresentada pelo vereador Sidney Shiro de Souza (Novo), a proposta também autoriza o Poder Executivo a instituir o Cadastro Municipal e a CIPF (Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia).
O projeto foi apresentado na sessão de 17 de agosto e encaminhado para instrução na Comissão de Justiça e Redação. A matéria ainda está em tramitação e deverá passar pelas etapas legislativas antes de uma eventual votação em plenário.
De acordo com o texto, o cadastro será destinado a moradores diagnosticados com fibromialgia e terá como finalidade contribuir para a identificação desse público e para o planejamento e o desenvolvimento de políticas específicas. Vinculada ao cadastro, a CIPF servirá para identificar a pessoa com a síndrome e facilitar, quando cabível, o acesso aos direitos e serviços assegurados pela legislação.
A emissão da carteira poderá ser condicionada à apresentação de documento que comprove o diagnóstico e de comprovante de residência em Pompeia. Os procedimentos para cadastramento, emissão, atualização, renovação e segunda via deverão ser definidos em regulamento. O Executivo também poderá estabelecer qual unidade administrativa ficará responsável pelo serviço.
Os dados pessoais e as informações relacionadas à saúde deverão ser tratados de acordo com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), com garantia de sigilo, segurança e utilização apenas para finalidades legalmente admitidas.
A CIPF poderá ser apresentada para identificação do titular e para facilitar o atendimento prioritário nos serviços e equipamentos públicos municipais, quando esse direito estiver assegurado pela legislação. O projeto ressalta que a emissão ou apresentação da carteira, isoladamente, não reconhecerá o titular como pessoa com deficiência nem criará um direito à prioridade ainda não previsto em lei.
Na justificativa, Sidney afirma que a fibromialgia é uma síndrome caracterizada por dor crônica generalizada, fadiga e distúrbios do sono. Segundo o vereador, por ser uma condição muitas vezes invisível e pouco compreendida, pode dificultar o acesso das pessoas aos serviços públicos e aos direitos assegurados.
A proposta cita a Lei Federal nº 14.705/2023, que estabelece diretrizes para o atendimento pelo SUS, e a Lei Federal nº 15.176/2025, que passou a prever ações de proteção em âmbito nacional. A legislação estabelece que a equiparação da pessoa com fibromialgia à pessoa com deficiência depende de avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
Caso o projeto seja aprovado, sancionado e implementado, o cadastro poderá auxiliar o poder público a conhecer o perfil dos moradores diagnosticados com a síndrome, enquanto a carteira deverá facilitar sua identificação. A implantação das medidas dependerá de regulamentação do Executivo e deverá respeitar a disponibilidade financeira do município e a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).