Moradores desempregados de Ubirajara poderão receber auxílio financeiro e participar de frentes de trabalho temporárias por meio de um novo programa criado no município. A iniciativa, denominada “Frente de Trabalho e Proteção Social”, foi instituída pela Lei nº 1.479/2026 e tem como objetivo oferecer renda, ocupação e qualificação profissional a pessoas em situação de vulnerabilidade social.
O programa será voltado a moradores maiores de 18 anos que estejam desempregados há pelo menos seis meses e residam em Ubirajara há, no mínimo, um ano. A medida busca reduzir os impactos sociais provocados pelo desemprego entre trabalhadores de famílias de baixa renda.
Os participantes selecionados poderão receber auxílio financeiro de até meio salário mínimo nacional vigente e participarão de curso de qualificação profissional. O benefício será concedido pelo prazo de até seis meses, período de vigência da lei em razão do caráter emergencial do programa.
As atividades previstas incluem serviços de limpeza, capina e pequenos consertos em praças e canteiros públicos, limpeza e conservação de vias pavimentadas, remoção de entulhos, capinas e roçadas em terrenos baldios, manutenção de passeios públicos, limpeza de prédios municipais, recepção, auxílio de merendeira e serviços de cozinha.
A seleção dos beneficiários será realizada pelo Departamento Municipal de Assistência Social. Entre os critérios de prioridade estão famílias com maiores encargos familiares, maior número de filhos ou dependentes, famílias monoparentais, maior tempo de desemprego, mais idade e menor renda per capita. A legislação também estabelece que apenas um integrante de cada núcleo familiar poderá participar do programa.
Para se inscrever, os interessados deverão procurar a Secretaria de Serviço Social e preencher ficha cadastral. Não poderão participar aposentados, pensionistas, beneficiários da Previdência Social ou pessoas que estejam recebendo seguro-desemprego.
A lei também determina que os participantes com filhos em idade escolar mantenham as crianças matriculadas na rede pública de ensino. A participação no programa não gera vínculo empregatício, já que a prestação dos serviços ocorrerá em caráter eventual, assistencial e de formação profissional.
As despesas decorrentes da implantação do programa serão custeadas com recursos do orçamento vigente.