Herculândia regulamentou a instituição do FME (Fórum Municipal de Educação), colegiado permanente vinculado à Secretaria Municipal de Educação. A medida foi oficializada pelo Decreto Municipal nº 43, de 28 de maio de 2026, e define a estrutura, as atribuições e o funcionamento do Fórum.
De acordo com o decreto, o FME terá a finalidade de coordenar as Conferências Municipais de Educação, acompanhar e avaliar a implementação de suas deliberações e promover a articulação com os fóruns estadual e nacional da área.
A regulamentação considera a necessidade de institucionalizar mecanismos de planejamento educacional participativo, com diálogo e democracia como fundamentos. O texto também cita a Estratégia 19.3 do PNE (Plano Nacional de Educação), a democratização da gestão educacional e a competência do município na coordenação da política municipal de educação.
Entre as atribuições do Fórum estão convocar, planejar e coordenar as Conferências Municipais de Educação, divulgar suas deliberações, elaborar o regimento interno do FME e das conferências, além de acompanhar a implementação das decisões tomadas nesses encontros.
O colegiado também deverá zelar para que as conferências municipais estejam articuladas com as conferências estaduais e nacionais de Educação, planejar espaços de debate sobre a política educacional do município, acompanhar a tramitação de projetos legislativos relacionados à área e avaliar a implementação do PME (Plano Municipal de Educação).
Conforme o decreto, o Fórum será integrado por representantes da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Assistência Social, da Secretaria Municipal de Saúde, do CME (Conselho Municipal de Educação), do CAE (Conselho Municipal de Alimentação Escolar) e do Cacs-Fundeb (Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb).
Também terão representação no colegiado diretores das escolas da rede municipal, professores da Educação Infantil, professores do Ensino Fundamental, APM (Associação de Pais e Mestres), Conselhos Escolares da Rede Municipal de Ensino, funcionários da Educação Infantil, funcionários do Ensino Fundamental, rede estadual, Educação Especial, Conselho Tutelar, Poder Legislativo e Sindher (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Herculândia).
Os representantes dos segmentos, órgãos, instituições e entidades serão nomeados por ato específico do Poder Executivo Municipal. A estrutura e os procedimentos operacionais do Fórum serão definidos em regimento interno, a ser aprovado em reunião convocada para essa finalidade.
Até a aprovação do regimento interno, a coordenação do FME ficará sob responsabilidade de um representante da Secretaria Municipal de Educação. O Fórum terá funcionamento permanente e deverá se reunir ordinariamente a cada seis meses, preferencialmente no primeiro mês de cada semestre.
Também poderão ocorrer reuniões extraordinárias, convocadas pelo coordenador ou solicitadas pela maioria dos integrantes. O decreto estabelece ainda que o FME e as Conferências Municipais de Educação ficarão administrativamente vinculados à Secretaria Municipal de Educação, que deverá oferecer suporte técnico e administrativo para o funcionamento das atividades.
A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.