A Prefeitura de Herculândia firmou um acordo de cooperação técnica com a União, por intermédio do Juízo da 184ª Zona Eleitoral de Tupã, para oferecer transporte especial e gratuito nas Eleições de 2026. O serviço é destinado a eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não disponham de meios próprios para chegar aos locais de votação.
O transporte será oferecido no primeiro turno, em 4 de outubro, e no segundo, em 25 de outubro, caso seja realizado. A iniciativa integra o programa “Seu Voto Importa”, instituído pela Resolução nº 23.753/2026 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O acordo também se baseia em normas de acessibilidade e inclusão da Justiça Eleitoral e do Poder Judiciário, além das regras para parcerias entre órgãos públicos.
COMO FUNCIONA /Os interessados podem solicitar o transporte pelo formulário oficial no site do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) ou presencialmente em um cartório eleitoral. Segundo o tribunal, o prazo para o primeiro turno foi prorrogado até 27 de setembro. Para o segundo turno, os pedidos podem ser feitos até 5 de outubro.
A Justiça Eleitoral receberá os pedidos e verificará as informações eleitorais dos solicitantes. Caberá ao município analisar tecnicamente cada solicitação, considerando, entre outros critérios, a disponibilidade de veículos, a necessidade de adaptação, a dificuldade de locomoção e a distância até o local de votação.
A solicitação não garante o transporte. O município deverá comunicar por e-mail o deferimento, com uma estimativa do horário de atendimento, ou o indeferimento fundamentado. A resposta será enviada até 48 horas antes da votação.
Para os pedidos aprovados, o serviço compreenderá o deslocamento entre a residência e o local de votação, com ida e volta. O transporte poderá incluir um acompanhante quando esse apoio for indispensável ao exercício do voto.
A divulgação do programa à imprensa local e a associações de pessoas com deficiência caberá à Zona Eleitoral. O acordo também veda o uso do serviço para promoção pessoal, institucional ou eleitoral. No dia da votação, o município deverá disponibilizar um canal telefônico para suporte logístico.
As equipes responsáveis pelo planejamento e pela execução do transporte deverão restringir o acesso aos dados pessoais dos eleitores, conforme a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Até 24 de novembro, a Prefeitura deverá encaminhar à Zona Eleitoral um relatório com os atendimentos realizados, as dificuldades encontradas e sugestões para futuras edições.
O acordo não envolve transferência de recursos financeiros entre as partes. Cada uma custeará as atividades sob sua responsabilidade com recursos do próprio orçamento.