O juiz da Vara da Fazenda Pública, Walmir Idalencio dos Santos Cruz, atendeu parcialmente pedido da prefeitura nesta terça-feira, dia 29, e autorizou a correção do edital da concorrência para a sequência do processo de concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município, realizados pelo Daem (Departamento de Água e Esgoto de Marília).
A decisão ratifica a deliberação de junho do TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), que liberou o prosseguimento desde que correções sejam feitas no edital. Na decisão, o magistrado diz que é certo que o Poder Executivo detém a discricionariedade quanto à concessão dos serviços, contudo, ao Judiciário cabe o exame de legalidade dos atos administrativos. “No caso em exame, o procedimento licitatório e o edital que o deflagrou carecem de esclarecimentos imprescindíveis ao seu regular andamento, fato que, inclusive, não passou despercebido ao Tribunal de Contas do Estado.”
Ele ainda deu razão aos problemas apontados pela Oscip (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) Matra na ação que provocou a suspensão da sessão da concorrência em março deste ano, como opacidade de dados de balancetes e declaração de bens do Daem e falta de estudo técnico preliminar. “Há, como se vê, diversas inconsistências no edital, na lei local de regência e no procedimento adotado a serem harmonizadas com a Constituição e com as disposições aplicáveis das Leis Federais 11.145/2007 e 14.133/2021. Ilegalidades e inconstitucionalidades, que, por sua vez, podem e devem ser corrigidas pelo Poder Judiciário.”
O magistrado ressalta que o edital deve ser corrigido e republicado o ato convocatório. No “novo edital” devem ser incluídas as regras claras e expressas acerca da modicidade de tarifas, metas de universalização do atendimento e implantação da tarifa social, como demonstrado em petição apresentada recentemente pelo município.