A Justiça de Marília concedeu liminar favorável ao Aeroclube e determinou a suspensão da medida adotada pela concessionária Rede Voa que restringia a realização de voos a vela (planadores) no Aeroporto Estadual “Frank Miloye Milenkovich”. A decisão é provisória e vale até o julgamento final da ação.
O pedido foi apresentado pelo Aeroclube após divergências com a concessionária sobre o acesso e a realização de atividades na área operacional do aeroporto. O caso veio a público após uma ocorrência registrada no fim de março, quando a entidade afirmou que realizava instrução regular de voo a vela no momento de uma abordagem por funcionários da empresa.
Na decisão, a juíza da 5ª Vara Cível de Marília entendeu que estão presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, como a probabilidade do direito e o risco de dano. O despacho destaca que a restrição imposta pode interferir no exercício de atividade econômica lícita, além de apontar possível ausência de justificativa adequada para a medida adotada pela concessionária.
Com isso, foi determinada a suspensão dos efeitos da restrição até o desfecho do processo principal. A magistrada também negou o pedido de gratuidade de justiça feito pelo Aeroclube, estabelecendo prazo para o recolhimento das custas processuais.
O impasse entre as partes teve início após o Aeroclube relatar que realizava atividade regular, com aeronaves e profissionais devidamente habilitados junto à Anac (Agência Nacional de Aviação Civil). A entidade sustenta que não houve irregularidade ou risco à segurança operacional e classificou a intervenção como indevida.
A Rede Voa, por sua vez, afirmou que a ação foi motivada pela presença de pessoas, veículos e estruturas em área considerada controlada, próxima à pista de pousos e decolagens, sem autorização prévia. Segundo a concessionária, o acesso ao local exige credenciamento e cumprimento de normas de segurança, e a desocupação ocorreu após acionamento das forças de segurança.
As versões apresentadas pelas partes divergem quanto à regularidade da atividade e ao acesso à área operacional. Com a decisão judicial, a restrição imposta pela concessionária fica suspensa temporariamente, enquanto o mérito da ação ainda será analisado pela Justiça.