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Justiça do Trabalho condena Prefeitura de Herculândia por assédio moral contra motorista

Além da indenização, a sentença declarou nulo o ato administrativo que retirou o servidor da função de motorista da Saúde e determinou seu retorno em até 24 horas após notificação oficial Foto: Google/Reprodução

A Justiça do Trabalho condenou a Prefeitura de Herculândia a pagar R$ 30 mil por danos morais a um motorista da rede municipal de Saúde que havia sido afastado da função após denúncia de discriminação racial posteriormente arquivada pelo Ministério Público. A decisão também determinou a reintegração imediata do servidor ao cargo original, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

O motorista Marcelo Carassa atuava no transporte de pacientes da Saúde e foi transferido para o almoxarifado após a abertura de um PAD (Processo Administrativo Disciplinar) relacionado ao caso. O processo foi julgado pelo juiz do trabalho Sidney Xavier Rovida, da Vara do Trabalho de Presidente Prudente, vinculada ao TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região). A sentença foi assinada no dia 15 de maio de 2026.

Segundo os autos, a transferência ocorreu após denúncia de discriminação racial registrada durante o transporte de pacientes para Tupã. Durante a instrução do processo trabalhista, porém, testemunhas afirmaram que não houve ofensa racista durante o episódio.

A principal testemunha, apontada inicialmente como vítima, declarou em juízo que nunca foi chamada de “negra” pelo motorista e relatou ter assinado documentos sem compreender o conteúdo. Outra testemunha afirmou que houve apenas um desentendimento relacionado ao local onde a passageira deveria se sentar na van utilizada para o transporte de pacientes.

Na sentença, o magistrado considerou que a acusação foi baseada em “premissa fática falsa” e concluiu que a transferência teve caráter punitivo e abusivo. O juiz também entendeu que o trabalhador foi submetido a assédio moral por ociosidade forçada ao permanecer sem funções efetivas no novo setor.

Além da indenização, a decisão declarou nulo o ato administrativo que retirou o servidor da função de motorista da Saúde e determinou seu retorno ao cargo em até 24 horas após a notificação oficial. Segundo o motorista, a Prefeitura já restabeleceu as mesmas condições de trabalho que ele possuía antes do afastamento.

O magistrado também rejeitou a alegação do município de incompetência da Justiça do Trabalho para analisar o caso, destacando que o vínculo do servidor é regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e que a discussão envolve alteração contratual e assédio moral.

O inquérito policial relacionado ao caso foi arquivado pelo Ministério Público por ausência de elementos suficientes para oferecimento de denúncia. A decisão de arquivamento foi acolhida pela Vara Criminal de Tupã.

A sentença também determina o envio de ofícios ao MPT (Ministério Público do Trabalho) e à Promotoria de Justiça de Tupã para apuração de possíveis irregularidades relacionadas à condução do processo administrativo e às condições de trabalho impostas ao servidor.

A decisão foi proferida em primeira instância e ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. A reportagem entrou em contato com o prefeito Paulo Sérgio de Oliveira, que preferiu não se manifestar.

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