As duas Varas Federais de Marília passaram a ter competência para processar e julgar crimes contra o sistema financeiro nacional e casos de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. A mudança foi estabelecida pelo CJF3R (Conselho da Justiça Federal da 3ª Região), por meio do Provimento nº 190, e integra um projeto de regionalização das competências e de distribuição da carga de trabalho da Justiça Federal.
A nova atribuição da 1ª e da 2ª Varas Federais de Marília abrange os municípios sob jurisdição criminal da Subseção Judiciária local: Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Echaporã, Fernão, Gália, Garça, Júlio Mesquita, Lupércio, Lutécia, Ocauçu, Oriente, Oscar Bressane, Pompeia, Quintana e Vera Cruz, além de Marília. A relação consta do anexo do provimento.
Em todo o estado de São Paulo, a reorganização atribuiu essa competência a 48 varas federais de diferentes subseções judiciárias. Além de Marília, a relação inclui unidades de Bauru e Presidente Prudente.
Segundo o TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), a medida busca dar mais agilidade à tramitação dos processos, ampliar a especialização das unidades judiciais e distribuir entre mais juízes o julgamento dessas matérias. O presidente do tribunal, desembargador federal Luís Antonio Johonsom di Salvo, destacou que a competência antes estava concentrada em um número menor de unidades.
Os processos já em andamento não serão transferidos em razão da mudança. O provimento também impede a redistribuição de cartas de ordem, precatórias e rogatórias em tramitação. As novas regras de competência se aplicam aos casos distribuídos após a entrada em vigor do ato.
Datado de 10 de setembro, o provimento foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 15 de setembro e considera-se publicado no dia útil seguinte, 16 de setembro. Uma retificação do anexo que detalha as competências e jurisdições foi disponibilizada em 21 de setembro.