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Justiça nega pedido de sigilo processual para acusado de matar gato queimado em Garça

Polícia Civil de Garça
Polícia Civil de Garça - Foto: Google Maps/Reprodução

O Poder Judiciário negou a solicitação de segredo de Justiça feita pela defesa de um rapaz de 21 anos, investigado sob a acusação de matar e queimar um gato em uma churrasqueira na cidade de Garça. A decisão garante que o andamento do inquérito continue aberto ao público, acompanhando também o parecer do Ministério Público.

O requerimento foi apresentado pelo advogado do suspeito, Thiago Ferreira de Araújo e Silva, sob a justificativa de que seu cliente estaria sendo alvo de represálias e ameaças após o caso ganhar ampla notoriedade. De acordo com a petição, o jovem chegou a sair da cidade provisoriamente por temer por sua segurança e a de seus familiares.

Para embasar o pedido, a defesa relatou a existência de ataques e ofensas nas redes sociais. O advogado citou especificamente um vídeo de um influenciador digital com cerca de 200 mil seguidores que teria incitado atos de vingança e violência contra o rapaz, além de criticar a decisão judicial anterior que havia concedido liberdade provisória ao investigado.

A intenção do pedido de sigilo era impedir que pessoas mal-intencionadas, “curiosos” e a imprensa tivessem acesso a informações sensíveis, como dados residenciais e datas de eventuais audiências ou reconstituições do crime.

Apesar dos argumentos da defesa, o juiz Adriano Camargo Patussi, da Vara Regional das Garantias de Presidente Prudente, rejeitou o pedido. O magistrado fundamentou sua decisão no princípio de que a publicidade dos atos processuais é a regra no ordenamento jurídico brasileiro, sendo o sigilo uma medida aplicável apenas em exceções estritas previstas em lei.

Na decisão, o juiz explicou que o segredo em inquéritos policiais, conforme estabelece o artigo 20 do Código de Processo Penal, só se justifica caso seja indispensável para o esclarecimento do crime ou para proteger o interesse da sociedade.

Ele destacou que a tentativa de preservar a imagem pessoal do investigado ou o mero desconforto gerado pela sua condição de suspeito não configuram motivos jurídicos válidos para afastar a transparência do processo.

Como não houve comprovação de risco efetivo ao andamento da investigação ou à ordem pública, o caso seguirá tramitando de forma pública, resguardando-se apenas detalhes de diligências policiais específicas. O inquérito foi devolvido à delegacia de origem, que terá um prazo de 60 dias para dar prosseguimento às apurações.

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