A pedido da Secretaria da Educação, a Prefeitura de Marília revogou o pregão eletrônico 045/2024, que tinha como objetivo o registro de preços, por 12 meses, para a eventual aquisição de material de escritório e itens relacionados, com valor estimado de contratação em R$ 26.803.884,94. A publicação foi registrada no Diário Oficial do Município, na última sexta-feira (31). O processo estava suspenso desde 23 de agosto do ano passado, após empresa apresentar uma representação ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, questionando alguns itens do edital.
A revogação de um edital é um ato administrativo que cancela o processo licitatório. Esse ato pode ser realizado por conveniência ou oportunidade da administração pública, sendo necessário apresentar uma justificativa, realizar a publicação oficial e fornecer a fundamentação para a decisão.
O edital previa a aquisição de 148 produtos, distribuídos em diversos lotes, incluindo itens como agendas, blocos de papel para desenho, bobinas de papel, capas para encadernação transparente, envelopes, fichários, papel sulfite, celofane, pen drives, mouse pads, pilhas alcalinas, almofadas para carimbo, apagadores de lousa, calculadoras, giz escolar, perfuradores de papel, canetas esferográficas (azul e preta), fitas adesivas, tesouras escolares, lápis grafite, cadernos brochura, universitários, de caligrafia e capa dura, entre outros.
A empresa Serv Teck Facilities Ltda., que apresentou a representação e solicitou medida cautelar para suspender o pregão, questiona a inclusão no mesmo lote de produtos sustentáveis personalizados com materiais escolares comuns. Além disso, a empresa aponta excessos nas especificações dos itens, incluindo características exclusivas, atípicas e de difícil disponibilidade no mercado, além de inflexibilidade nas dimensões exigidas para os produtos. Também foram mencionadas imprecisões nas especificações e exigências desproporcionais quanto ao uso de matéria-prima reciclada, com certificação exigida por meio de laudo emitido por laboratório acreditado pelo Inmetro.
Na época, o conselheiro do TCE-SP, Dimas Ramalho, solicitou esclarecimentos acerca dos questionamentos ao então secretário da Educação, Helter Bochi, e ao ex-prefeito Daniel Alonso, abrindo prazo para respostas, mas a prefeitura optou pela suspensão para “melhor análise do objeto”.
Em nota, a atual administração afirmou que a revogação ocorreu em decorrência de uma questão “técnico-jurídica”. “Com a revogação definida, foi aberto novo processo licitatório, de acordo as regras previstas, visando-se atender ao objetivo planejado.”