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Marília prepara contratação para o transporte de alunos que vivem na zona rural

Foto: Ilustrativa/MEC

Quase 570 estudantes que vivem na zona rural de Marília deverão ser atendidos por uma nova contratação de transporte escolar. A Prefeitura abriu um processo para escolher a empresa que ficará responsável pelo serviço, com valor máximo estimado em R$ 7.584.655,76 para o período inicial de um ano. A disputa de preços será realizada no dia 1º de setembro, às 9h, pelo Portal de Compras do governo federal.

O serviço contempla trajetos por Avencas, Padre Nóbrega, Rosália, Lácio e pelas regiões das fazendas de Todos os Santos e do Estado. Também estão incluídas ligações com Júlio Mesquita, Estância dos Pinhais, Estrada Velha de Ocauçu, Rancho Alegre, Porteira Branca, Celiza, Chapadão, Macuco, Nypon, Maldonado, Pombo, Serra e Baltazar.

Ao todo, a previsão é de 854.414 quilômetros percorridos durante 220 dias de atendimento. O cálculo considera 200 dias letivos e uma margem adicional de 10% para atividades escolares que possam ocorrer fora do calendário regular.

O documento relaciona 569 estudantes: 277 no período da manhã, 220 à tarde, 23 à noite e 49 em período integral. Padre Nóbrega apresenta a maior demanda, com 105 alunos, seguido por Avencas, com 85, e Fazenda de Todos os Santos, com 66.

Os estudantes deverão ser transportados em micro-ônibus com capacidade para 20 a 31 passageiros ou em veículos utilitários com, no mínimo, 15 lugares. A frota poderá ter, no máximo, cinco anos de fabricação e deverá contar com cintos de segurança individuais.

Cada veículo deverá ter um monitor durante os trajetos. Os motoristas precisarão possuir habilitação na categoria D, curso específico e autorização para trabalhar com transporte escolar.

Uma única empresa ficará responsável pelo conjunto das rotas. Segundo a Prefeitura, essa escolha busca facilitar a fiscalização, manter o mesmo padrão de atendimento e permitir a substituição de veículos em situações emergenciais.

O contrato terá duração inicial de 12 meses. A vigência poderá ser prorrogada caso a administração ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos, respeitado o limite total de dez anos.

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