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Marília regulamenta pagamento por denúncias de descarte irregular de lixo

Nova lei impõe multa pesada para descarte irregular e premia denúncia. Foto: Divulgação

A Prefeitura de Marília regulamentou o programa que prevê recompensa financeira para moradores que denunciarem casos de descarte irregular de lixo e entulho na cidade. O Decreto nº 15.008/2026, publicado no Diário Oficial, estabelece as regras para recebimento, apuração e pagamento das denúncias ambientais urbanas.

A medida regulamenta o Programa Municipal de Incentivo à Denúncia de Infrações Ambientais Urbanas, criado pela Lei Complementar nº 1.024/2026, e reforça o combate ao descarte clandestino de resíduos em vias públicas, terrenos baldios, áreas verdes, bueiros, córregos, galerias pluviais e outros espaços urbanos do município.

Pela legislação, quem for flagrado descartando lixo ou entulho de forma irregular poderá receber multa de R$ 2 mil. Já o denunciante que apresentar informações fundamentadas e provas que contribuam para a identificação do infrator terá direito a 20% do valor efetivamente arrecadado pela Prefeitura.

O decreto também detalha as condições para pagamento da recompensa. O valor só será liberado após o recolhimento integral da multa aos cofres públicos municipais, inclusive nos casos de parcelamento. O pagamento deverá ocorrer em até 30 dias após a arrecadação, mediante cadastro prévio do denunciante, apresentação de dados bancários e assinatura de recibo e termo de quitação.

Segundo o decreto, o programa tem como objetivo estimular a participação da população na identificação, comunicação e prevenção de práticas lesivas ao meio ambiente, fortalecendo as ações de fiscalização, limpeza urbana e conscientização ambiental em Marília.

As denúncias deverão ser formalizadas por meio da Ouvidoria Municipal. O atendimento poderá ser feito pelo WhatsApp (14) 3402-6000, pelo telefone 0800-7766-111, pelo sistema eletrônico “Marília Sem Papel”, disponível no site marilia.1doc.com.br/atendimento, pelo e-mail ouvidoria@marilia.sp.gov.br ou presencialmente na sede da Ouvidoria, localizada na rua Quatro de Abril, nº 41.

O texto estabelece ainda os critérios mínimos para validação das denúncias. Sempre que possível, o cidadão deverá informar local da infração, data, horário aproximado, descrição da ocorrência, além de fotografias, vídeos ou outros elementos comprobatórios. Também poderão ser apresentados dados do veículo utilizado ou do possível infrator.

O texto prevê que denúncias anônimas poderão ser apuradas para fins de fiscalização, mas não darão direito à recompensa financeira. Já registros com imagens de baixa qualidade ou que impossibilitem a identificação clara do infrator poderão ser arquivados sem pagamento ao denunciante.

A legislação também estabelece punições para denúncias falsas, fraudulentas ou feitas de má-fé. Nesses casos, o responsável poderá perder o direito à recompensa, receber multa administrativa equivalente a 50% do valor previsto para a infração denunciada indevidamente e ainda responder civil, administrativa e criminalmente. Em casos de reincidência, o denunciante poderá ser impedido de participar do programa por até dois anos.

De acordo com a Prefeitura, a medida busca ampliar o combate ao descarte irregular, reduzir pontos de acúmulo de lixo e contribuir para a limpeza urbana, saúde pública e preservação ambiental.

Além das medidas de fiscalização, o município mantém ecopontos instalados em diferentes regiões da cidade para recebimento gratuito de resíduos por pessoas físicas. Segundo a administração municipal, os espaços recolhem, em média, cerca de 10 toneladas de materiais por mês. Empresas e prestadores de serviço, porém, precisam contratar destinação adequada para os próprios resíduos.

A Prefeitura também destaca a ampliação da coleta seletiva no município, que atualmente chega a cerca de 26 toneladas semanais de materiais recicláveis, o equivalente a aproximadamente 100 toneladas por mês destinadas à reciclagem.

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