O que inicialmente parecia ser apenas um grave acidente de trânsito terminou com uma investigação por homicídio doloso em Marília. Um motociclista morreu após uma colisão na noite deste domingo (16), na estrada municipal Danilo Gonzalez, entre Marília e Avencas. A Polícia Civil aponta indícios de que o motorista de um dos veículos poderia estar participando de uma disputa automobilística antes da batida.
A vítima é Luciano Paulo da Silva, de 50 anos. Ele morreu ainda no local, apesar das tentativas de reanimação realizadas por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). O acidente ocorreu por volta das 19h15, na altura dos quilômetros 6 e 7 da estrada, nas proximidades do Condomínio Terras de Santana.
Quando os policiais chegaram, Luciano estava caído próximo à faixa contínua, aproximadamente no centro da pista, enquanto os socorristas tentavam reanimá-lo. O óbito foi confirmado pelo médico da equipe.
A motocicleta Honda CG utilizada pela vítima foi encontrada no acostamento, bastante danificada. Já o GM Kadett envolvido na ocorrência estava dentro de uma propriedade rural, após a cerca que margeia a estrada, com a parte frontal destruída. O carro havia sido abandonado e não havia ninguém em seu interior.
As primeiras informações levantadas no local indicavam que o acidente poderia ter ocorrido após uma colisão entre os dois veículos. Os socorristas disseram que, quando chegaram, não havia ninguém prestando auxílio ao motociclista nem qualquer responsável pelo Kadett.
Enquanto os policiais aguardavam a perícia, surgiu a informação de que duas pessoas feridas haviam procurado atendimento na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da zona Sul. D.M.S., de 44 anos, apontado como condutor do Kadett, apresentava fraturas na região do braço e do cotovelo, além de um ferimento profundo no rosto. Uma mulher de 59 anos também estava ferida.
D.M.S. admitiu que conduzia o Kadett momentos antes da colisão. Ele afirmou que seguia no sentido de Marília e alegou que a motocicleta teria invadido a pista contrária. A Polícia Civil, entretanto, considerou que essa versão ainda precisa ser confrontada com as provas técnicas.
O teste do etilômetro realizado no motorista apresentou resultado de 0,37. O dado foi anexado à ocorrência e deverá ser analisado junto aos demais elementos relacionados a uma eventual alteração da capacidade psicomotora.
A investigação ganhou novos contornos após a polícia ter acesso a imagens de câmeras instaladas nas proximidades.
Segundo a análise preliminar, três veículos aparecem trafegando em alta velocidade e em sequência muito próxima por volta das 19h03, pouco antes da colisão. As imagens mostram os veículos seguindo no sentido Avencas–Marília.
A qualidade das imagens, porém, não permitiu identificar de imediato as placas, os modelos, as marcas e as cores dos veículos. Mesmo assim, a autoridade policial considerou que a velocidade aparente e a forma como os carros estavam agrupados são compatíveis com uma possível disputa automobilística não autorizada, conhecida como “racha”.
A hipótese ainda não é tratada como fato definitivamente comprovado. A Polícia Civil determinou que as imagens sejam preservadas e analisadas tecnicamente para tentar identificar os três veículos, suas trajetórias, a velocidade aproximada, a distância entre eles e eventual realização de ultrapassagens ou disputa de velocidade.
Outro detalhe que chamou a atenção dos investigadores foi a localização de um fragmento de veículo no cenário da colisão. A peça foi identificada como pertencente a um GM Corsa prata e será submetida à perícia para verificar se o automóvel também esteve envolvido na ocorrência.
Além da suspeita de corrida ilegal, a polícia investiga o que aconteceu imediatamente após a colisão.
O Kadett foi abandonado em uma propriedade rural, e nenhum ocupante foi encontrado no local para prestar assistência ao motociclista. Testemunhas disseram ter ouvido o impacto, mas não presenciaram diretamente a batida.
A Polícia Civil apontou que, caso seja comprovado que o motorista deixou o local com a finalidade de evitar responsabilização, poderá ser aplicada a previsão do artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro. A ausência de socorro também está entre as circunstâncias investigadas.
Com os elementos reunidos durante as primeiras horas da investigação, a Polícia Civil entendeu que havia indícios para tratar a morte sob uma perspectiva mais grave do que um homicídio culposo de trânsito.
A Polícia Civil determinou o indiciamento provisório de D.M.S. por homicídio qualificado, em tese praticado com dolo eventual. A hipótese considera que, caso seja comprovada a participação em uma disputa automobilística em alta velocidade, o condutor teria criado conscientemente um risco extremo para outras pessoas que utilizavam a via.
D.M.S. foi preso em flagrante. A autoridade policial deixou de arbitrar fiança em razão da capitulação provisória envolvendo crime doloso contra a vida e representou à Justiça pela conversão da prisão em preventiva. A análise sobre a manutenção da prisão cabe ao Poder Judiciário.