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Oriente aprova criação de fundo e conselho para apoiar artistas e incentivar projetos culturais

De acordo com o projeto, o Sistema Municipal de Cultura será o principal instrumento de articulação, gestão, fomento e formulação das políticas públicas culturais no município - Foto: Assessoria de Imprensa

A Câmara Municipal de Oriente aprovou nessa segunda-feira (22) o Projeto de Lei nº 21/2026, que cria o SMC (Sistema Municipal de Cultura), institui o Plano Municipal de Cultura, regulamenta o Fundo Municipal de Cultura e estabelece o CMPC (Conselho Municipal de Política Cultural). A proposta segue para sanção do prefeito Geraldo Matheus Moris.

O projeto foi apresentado em conformidade com o artigo 216-A da Constituição Federal e busca integrar o município ao SNC (Sistema Nacional de Cultura). De acordo com o texto, o sistema será o principal instrumento de articulação, gestão, fomento e formulação das políticas públicas culturais em Oriente.

Segundo o diretor de Cultura, Welynton Ferreira, a criação do sistema é necessária para consolidar o modelo conhecido como “CPF da Cultura”, formado por Conselho, Plano e Fundo Municipal de Cultura. “Isso é fundamental para que o município continue habilitado a receber e buscar recursos financeiros e transferências das esferas federal e estadual”, afirmou.

O Conselho Municipal de Política Cultural será paritário, consultivo, normativo e deliberativo, formado por seis membros titulares e respectivos suplentes. A composição terá três representantes do Poder Público e três da sociedade civil, com vagas para os segmentos de Artes Cênicas, Música ou Audiovisual; Culturas Urbanas, Populares, Tradicionais ou Artesanato; e Artes Escritas, Humanidades e Patrimônio.

Ferreira destacou que a escolha dos representantes da sociedade civil será feita sem interferência do Poder Público. As candidaturas deverão ser abertas pelo site da Prefeitura e pelas redes sociais. Após o encerramento do prazo, haverá votação popular para a definição dos representantes.

O mandato dos conselheiros será de dois anos, com possibilidade de recondução, e as funções não serão remuneradas. O conselho terá reuniões ordinárias bimestrais e poderá deliberar sobre diretrizes das políticas culturais, fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura e validar o PAR (Plano de Aplicação de Recursos).

O Plano Municipal de Cultura terá validade de 10 anos e deverá estabelecer diretrizes, metas e ações para o setor. O documento será revisado a cada dois anos, com processo participativo e avaliação periódica.

Já o Fundo Municipal de Cultura será vinculado à unidade gestora de cultura e funcionará como mecanismo oficial de captação e aplicação de recursos destinados às políticas públicas culturais. Os valores deverão ser aplicados prioritariamente no fomento de projetos de artistas, fazedores de cultura e produtores locais, por meio de editais, chamamentos públicos ou premiações.

A legislação veda o uso dos recursos do fundo para despesas de manutenção administrativa do Poder Executivo, incluindo folhas de pagamento de servidores estatutários e despesas de custeio geral que não estejam diretamente vinculadas às atividades-fim da cultura.

A proposta também prevê que o município mantenha atualizado o Plano de Aplicação de Recursos, elaborado após escuta da comunidade cultural e validado pelo Conselho Municipal de Política Cultural, em conformidade com a PNAB (Política Nacional Aldir Blanc) e demais legislações federais de fomento.

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