A Prefeitura de Pompeia publicou, em 27 de maio, o Decreto nº 6.622, que regulamenta a utilização temporária de vias e espaços públicos durante a Copa do Mundo Fifa 2026. A medida estabelece normas de segurança, mobilidade urbana e preservação do patrimônio público, e define critérios para decoração de ruas, realização de eventos comunitários e transmissões públicas dos jogos. O decreto tem caráter temporário e vigorará até 31 de dezembro de 2026.
A pintura artística em vias públicas será permitida mediante autorização prévia da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, restrita a vias locais, conforme classificação do Código de Trânsito Brasileiro. As tintas utilizadas deverão ser à base de água ou cal, e as pinturas deverão respeitar distância mínima de três metros de esquinas e travessias de pedestres. O requerimento deverá conter identificação do responsável, documentação pessoal, delimitação da área pretendida e concordância da maioria simples dos moradores dos imóveis lindeiros ao trecho.
O decreto proíbe intervenções em vias de grande fluxo de trânsito, sobre sinalizações, semáforos, faixas de pedestres, ciclovias, monumentos, prédios públicos, bens tombados e áreas verdes. Ficam também vedadas manifestações com conteúdo político-partidário, ofensivo, discriminatório ou que incluam publicidade comercial.
A instalação de bandeirolas, faixas e demais adereços temáticos deverá seguir normas técnicas da ABNT e respeitar distâncias mínimas da rede elétrica — 1,5 metro de linhas de baixa tensão, 3 metros de alta tensão e 1 metro de linhas de telefonia e dados. É proibido o uso de materiais metálicos ou condutores de energia. Os elementos decorativos deverão ser retirados em até cinco dias após o encerramento oficial da competição.
As interdições de ruas para eventos e transmissões públicas dependerão de autorização municipal, solicitada com antecedência mínima de cinco dias. Os organizadores deverão apresentar informações sobre local, horário, público estimado e, quando necessário, autorizações do Corpo de Bombeiros e licença sanitária. A instalação de estruturas temporárias será permitida por até quatro horas antes e duas horas após cada atividade, salvo autorização expressa do município. Os responsáveis ficam obrigados a manter corredores de acesso para veículos de emergência, disponibilizar equipe de apoio e preservar a limpeza dos espaços.
O decreto determina ainda o cumprimento das regras municipais de controle de ruído, com base na Lei Municipal nº 2.292/2009, proibindo sons em níveis que comprometam o sossego público. Os organizadores responderão por eventuais danos causados ao patrimônio público ou privado, ao meio ambiente e à mobilidade urbana.
Em situações que ofereçam risco à segurança, à saúde coletiva ou à circulação de pessoas, a Prefeitura poderá suspender eventos, remover estruturas e cancelar autorizações já concedidas. A fiscalização caberá às secretarias municipais de Administração e Governo e de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.