A Justiça determinou, em novo despacho publicado na manhã de sexta-feira (19), a aplicação de multa de R$ 10 mil por dia caso não haja a desocupação dos prédios e realocação de moradores do conjunto habitacional “Paulo Lúcio Nogueira”, localizado na região Sul de Marília. Além disso, a CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano) passa a ser responsável, junto à Prefeitura de Marília, por arcar com os custos das operações durante o período que for necessário. Um novo prazo também foi fixado.
A decisão da relatora Mônica Serrano é uma resposta ao pedido feito pelo MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) em conjunto com a Defensoria Pública. Os órgãos haviam impetrado pedido de liminar para que uma multa diária fosse arbitrada contra a prefeitura por não ter cumprido a determinação de desocupação e realocação dos moradores proferida em 18 de dezembro de 2023.
A magistrada ainda firmou prazo de 10 dias para que a administração municipal e a CDHU promovam a desocupação dos imóveis e 40 dias para que os residentes sejam transferidos a um local seguro, com opção de pagamento de aluguel social no valor de R$ 600. Os custos de remoção, moradia, guarda e manutenção dos bens móveis também ficam em suas contas.