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Prefeitura de Marília homologa vencedora de licitação para compra de livros infantis

livros infantis
A compra do Baú Literário com teatrinho da Turma da Mônica pela pasta da Educação homologou empresa vencedora - Foto: Reprodução

A edição do Domm (Diário Oficial do Município de Marília) do último dia 30 trouxe a homologação da empresa vencedora do certame para a aquisição de “Baú Itinerante com Livros de Literatura Infantil”, destinados à Secretaria de Educação. A Carvalho Rodrigues Negociações Ltda, do estado de Rondônia, deverá fechar contrato de 12 meses com a prefeitura. A contratação é estimada, conforme o edital 196/2024, em R$ 498 mil, contudo, até o fechamento desta edição, o valor homologado não havia sido divulgado.

De acordo com as informações do documento, a Prefeitura de Marília listou a necessidade de compra de 68 kits de literatura infantil, sendo 44 coleções educacionais compostas por 103 títulos, para faixa etária de 6 meses a 3 anos, que acompanha “baú teatrinho” personalizado com a Turma da Mônica, e outras 24 coleções compostas por 104 títulos, para faixa etária de 4 a 6 anos, seguindo o mesmo modelo.

Dentre as justificativas apresentadas pela equipe da Secretaria da Educação para a aquisição dos livros e “móveis itinerantes de armazenamento dos mesmos”, está a experiência estética a ser promovida aos pequenos leitores. “Enfatizamos que os livros devem fazer parte do cotidiano das crianças na escola da infância, de modo intencional e diversificado, e em situações que sejam criadoras de necessidades de ler, de conhecer, de se expressar, levando-se à compreensão da função social que a leitura e a escrita ocupam na vida humana.”

O processo licitatória constava na lista de editais que haviam sido suspensos pela Justiça de Marília, a pedido do prefeito eleito Vinicius Camarinha, mas que teve liminar revogada posteriormente. As licitações foram liberadas, desde que suas despesas sejam cumpridas integralmente dentro do atual mandato de Daniel Alonso, “não devendo haver parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que exista a suficiente disponibilidade de caixa para este efeito”, consta na decisão judicial.

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