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Prefeitura propõe leilão de áreas públicas e estima arrecadação de até R$ 25,6 milhões em Marília

Projeto de lei coloca diversas áreas públicas para venda em Marília - Foto: Reprodução

A Prefeitura de Marília encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 120/2026, que autoriza o Executivo a vender 10 imóveis públicos por meio de leilão. As áreas são classificadas como bens dominiais, ou seja, integram o patrimônio municipal e podem ser alienadas mediante autorização legislativa.

O projeto foi protocolado no Legislativo em 10 de junho e prevê que a alienação dos imóveis deverá seguir as regras da Lei Federal nº 14.133/2021. Cada área deverá ter avaliação individual, que servirá de referência para a definição do preço mínimo.

De acordo com a planilha anexada ao projeto, os 10 imóveis somam valor de mercado estimado em R$ 25.613.000,00. Para fins de leilão, o laudo também apresenta o valor de liquidação forçada, calculado em R$ 12.797.370,75.

Entre os imóveis de maior valor estão o Sítio São Luiz, avaliado em R$ 8,99 milhões, uma área no Residencial Vida Nova Maracá II, estimada em R$ 4,29 milhões, e um terreno no loteamento Villa Flora Aquárius, avaliado em R$ 2,92 milhões.

A relação também inclui áreas nos loteamentos Jardim Veneza, Residencial Terras da Fazenda, Residencial Reserva Esmeralda, Recanto das Esmeraldas e Residencial Montana.

O texto do projeto estabelece que, se algum imóvel não receber propostas válidas em pelo menos dois leilões, a Prefeitura poderá promover o desdobro ou a subdivisão da área. A medida dependerá de justificativa técnica, aprovação dos órgãos municipais competentes e cumprimento das regras de parcelamento, uso e ocupação do solo.

Segundo o Executivo, os recursos arrecadados com as vendas deverão ser destinados prioritariamente à aquisição de bens públicos, investimentos em infraestrutura, modernização administrativa, conservação, ampliação e melhoria do patrimônio municipal, além da execução de projetos e ações de interesse público previstos no orçamento.

A proposta ainda precisa ser analisada e votada pelos vereadores antes de virar lei. Somente após eventual aprovação e sanção, a Prefeitura poderá abrir os procedimentos licitatórios para a venda dos imóveis.

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