quarta-feira, 11
de
dezembro
de
2024
☁️ 18°C

Projeto de Lei levanta possibilidade de retorno dos rodeios em Marília

Texto ainda prevê a autorização de recebimento de recursos financeiros de outras esferas de governo. (Foto: Pexels)

Na tarde da última sexta-feira (15), a Prefeitura Municipal de Marília enviou à Câmara de Vereadores o PL (Projeto de Lei) que concede novo regulamento à realização de rodeios e atividades similares na cidade. O objetivo é possibilitar o retorno desse tipo de festa, adequando dispositivos da Lei Municipal nº 8.104/2017 à nova legislação federal.

Cadastrada sob o número 13.873/2019, a Lei da União “reconhece o rodeio, a vaquejada e o laço, bem como as respectivas expressões artísticas e esportivas, como manifestações culturais nacionais; eleva essas atividades à condição de bens de natureza imaterial integrantes do patrimônio cultural brasileiro; e dispõe sobre as modalidades esportivas equestres tradicionais e sobre a proteção ao bem-estar animal”.

Sob este pretexto, o projeto municipal propõe a inclusão de dispositivos para que rodeios e demais eventos sejam realizados com o acompanhamento de uma comissão que será formada posteriormente pelo Poder Público e Sociedade Civil. Se aprovado, o texto também autoriza o Município a celebrar convênios e outras parcerias com órgãos e entidades, públicas ou privadas, para fins de realização dos eventos, prevendo ainda o recebimento de recursos financeiros de outras esferas de governo.

O projeto foi elaborado após reunião entre o prefeito Daniel Alonso (sem partido), o assessor especial de Governo, Alysson Alex, o vereador Evandro Galete (PSDB) e o presidente da Sociedade Agropecuária de Marília, Maurício Maldonado Gonzaga.

“Eu, que tenho ligação com o campo, sempre recebo pedidos para ajudar no retorno do rodeio em Marília. Fico muito feliz por esse novo Projeto de Lei ser encaminhado ainda em março, porque isso dá tempo para que os empresários se organizem para realizar a festa ainda neste ano”, afirma Galete.

Ainda de acordo com o PL, as entidades e organizações promotoras de eventos deverão comunicar a realização do rodeio à Prefeitura de Marília com uma antecedência mínima de 30 dias, comprovando conformidade com as legislações pertinentes. 

Leia também