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SIG prende homem por manter oito cães em situação de maus-tratos em Marília

Foto: Divulgação/Polícia Civil

Um homem de 57 anos foi preso em flagrante pela Polícia Civil na manhã desta quarta-feira (27), acusado de praticar maus-tratos a animais. O caso aconteceu em uma residência localizada no Prolongamento Palmital, na zona Norte de Marília. No imóvel, foram resgatados oito cães sem raça definida que viviam em condições extremas de insalubridade.

Policiais civis do Setor de Investigações Gerais (SIG) de Marília foram até o endereço após receberem denúncias de que animais sofriam maus-tratos no local, privados de alimentação adequada e cercados por entulho. Na primeira vistoria, pela manhã, ninguém atendeu ao portão. Do lado de fora, os investigadores constataram que os animais visíveis estavam extremamente magros e um deles apresentava feridas graves na pele, com suspeita de sarna. O forte odor de fezes acumuladas podia ser sentido da rua.

Por volta das 11h30, a equipe retornou ao imóvel e localizou o homem, que se identificou como proprietário da casa e dos cachorros e autorizou a entrada dos policiais. Na parte interna, o cenário de abandono se repetiu: havia fezes espalhadas por todo o ambiente, inclusive sobre o capô de um veículo antigo estacionado. O homem alegou que utilizava o local apenas como oficina de funilaria e que cuidava dos cães.

Diante da gravidade da situação, o Instituto de Criminalística foi acionado para periciar a área. Um médico veterinário da clínica BG Zangrossi, conveniada à Prefeitura de Marília, esteve no local e emitiu parecer técnico atestando formalmente a ocorrência de maus-tratos.

Todos os oito cães foram recolhidos pela clínica conveniada para receber tratamento médico e os devidos cuidados. Segundo os registros policiais, o tutor já havia sido notificado anteriormente pela fiscalização para que adequasse o tratamento dispensado aos animais, mas ignorou as advertências.

Ele recebeu voz de prisão em flagrante pelo crime de maus-tratos, e o caso foi registrado na Central de Polícia Judiciária de Marília. Por se tratar de crime inafiançável na fase policial, o acusado não teve direito ao pagamento de fiança e permaneceu detido na carceragem local, aguardando audiência de custódia. Pelo crime, o Código Penal prevê pena de dois a cinco anos de reclusão.

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