O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) suspendeu a perícia técnica determinada pela Justiça Federal de Marília para avaliar as condições da BR-153 no trecho entre Marília e Ourinhos e colocou em discussão a competência da Vara Federal do município para conduzir a ação civil pública movida pelo MPF (Ministério Público Federal).
A decisão é do desembargador federal Luiz Alberto de Souza Ribeiro, da 6ª Turma do tribunal, em julgamento de agravo de instrumento apresentado pela concessionária Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A. – Triunfo Transbrasiliana.
Em abril, a 1ª Vara Federal de Marília havia autorizado a produção antecipada de provas e determinado a realização de uma perícia técnica para diagnosticar as condições da rodovia, após ação do MPF que apontava falhas estruturais, riscos à segurança viária e alto índice de acidentes fatais no trecho entre Guaimbê, Marília e Ourinhos.
Na nova decisão, o TRF-3 entendeu, em análise preliminar, que a ação possui abrangência regional e, por isso, não deveria tramitar na Vara Federal de Marília. Segundo o desembargador, o processo envolve todo o trecho paulista da BR-153 sob concessão da Transbrasiliana, com extensão de 321,6 quilômetros e impacto em 22 municípios do estado de São Paulo.
O magistrado destacou que o próprio pedido do MPF admite a possibilidade de discussão sobre eventual caducidade da concessão, o que ampliaria os efeitos da ação para toda a malha concedida no Estado. Com isso, considerou haver “nítido alcance regional” da demanda e apontou que a competência seria da Subseção Judiciária da Capital paulista, conforme previsão do artigo 93 do Código de Defesa do Consumidor aplicado às ações coletivas.
Com base nesse entendimento, o desembargador concedeu efeito suspensivo ao recurso da concessionária e determinou a suspensão imediata do processo de origem até que a questão da competência seja definida pelo tribunal.
A decisão também suspende, por enquanto, a perícia técnica que havia sido determinada em primeiro grau. O relator considerou que a produção antecipada de provas, com prazo de 15 dias para indicação de assistente técnico e formulação de quesitos, poderia causar prejuízos ao contraditório e à ampla defesa antes da consolidação do processo e da manifestação de todos os réus.
No recurso, a Transbrasiliana alegou que o contrato de concessão está regular, fiscalizado pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), e sustentou que a ação não poderia tramitar em Marília por envolver uma concessão de alcance regional.
A mesma linha de entendimento também foi aplicada em outro agravo analisado pelo TRF-3, apresentado pela TPI (Triunfo Participações e Investimentos), controladora da concessionária. No recurso, a empresa também questiona a competência da Vara Federal de Marília e pede exclusão do processo, alegando não possuir responsabilidade direta pela operação da rodovia.
A ação civil pública proposta pelo MPF pede medidas estruturais para recuperação da rodovia, melhorias na gestão da concessão e intervenções emergenciais em pontos considerados críticos da BR-153.