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Ubirajara reorganiza quadro de professores e autoriza contratação temporária para Educação Especial

De acordo com a lei, foi alterado o quadro de cargos do magistério previsto na Lei Complementar 001/2022 - Foto: Freepik

A Prefeitura Municipal de Ubirajara alterou o quadro de cargos do magistério municipal. A Lei Complementar nº 01/2026, publicada na edição de 14 de maio do Diário Oficial , modifica dispositivos da Lei Complementar nº 001/2022 e traz mudanças tanto na organização das vagas de professores quanto nas modalidades de contratação previstas para a área de Educação Especial.

Para entender as alterações, é preciso conhecer a estrutura do cargo. PEB é a sigla de Professor de Educação Básica, categoria que reúne os docentes da rede pública municipal e se divide em três níveis. Os cargos de PEB I e PEB II contemplam os professores do ensino regular, enquanto o PEB III é destinado aos profissionais especializados em Educação Especial, voltados ao atendimento de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades.

A mudança de maior impacto diz respeito exatamente ao PEB III. Pela legislação anterior, o cargo só podia ser preenchido por meio de concurso público, na modalidade de provimento efetivo. Com a nova lei, abre-se também a possibilidade de contratação temporária — modalidade que dispensa concurso e permite maior agilidade para atender demandas imediatas da rede. O número de vagas permanece o mesmo: duas.

Já para os cargos de PEB I e PEB II, a alteração é de natureza formal. Antes agrupados em uma única linha do quadro funcional, com 20 vagas temporárias no total, cada cargo passa a ter registro próprio, com 10 vagas cada. O número absoluto de vagas não muda.

Em ambos os casos, permanecem inalteradas a exigência de ensino superior completo e a carga horária calculada por hora-aula.

A lei foi sancionada pela prefeita Leila Alvim Bordim em 12 de maio de 2026 e entrou em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril — o que significa que contratações realizadas a partir dessa data já se enquadram nas novas regras.

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