Vera Cruz tem proposta de orçamento de R$ 71,7 milhões para 2027. O valor consta do Projeto de Lei nº 053/2026, de autoria do Executivo, que estima a arrecadação e fixa as despesas para o próximo ano, incluindo a manutenção dos serviços públicos, o pagamento de pessoal e os investimentos.
Do total, R$ 69,5 milhões estão destinados ao Executivo e R$ 2,29 milhões à Câmara Municipal. A proposta da LOA (Lei Orçamentária Anual) reserva R$ 1,68 milhão para investimentos e R$ 69,75 milhões para despesas correntes, relacionadas ao funcionamento da administração e dos serviços.
Dentro das despesas correntes, pessoal e encargos sociais somam R$ 34,89 milhões. O projeto também estabelece uma reserva de contingência de R$ 351,9 mil.
Na divisão por funções de governo, a Educação tem dotação de R$ 21,91 milhões, enquanto a Saúde conta com R$ 16,41 milhões. Entre os programas educacionais, estão previstos R$ 2,48 milhões para transporte escolar e R$ 1,74 milhão para merenda. Na Saúde, a atenção básica reúne R$ 12,15 milhões, e a assistência de média e alta complexidade, R$ 3,24 milhões.
O planejamento também destina R$ 8,1 milhões para Urbanismo e R$ 3,24 milhões para Saneamento. A Assistência Social tem previsão de R$ 3,11 milhões; Desporto e Lazer, de R$ 2,35 milhões; e Cultura, de R$ 789,3 mil.
Do lado das receitas, as transferências correntes, que incluem repasses de outras esferas de governo, estão estimadas em R$ 61,53 milhões. A arrecadação com impostos, taxas e contribuições de melhoria tem previsão de R$ 11,25 milhões. O cálculo final considera as demais fontes e as deduções destinadas ao Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).
A proposta autoriza a abertura de créditos suplementares, utilizados para reforçar dotações do orçamento, até o limite de 15% da despesa total. O texto estabelece exceções a esse limite, como suplementações com recursos de superávit financeiro do exercício anterior e para cobrir insuficiências nas dotações de pessoal.
Projetos e atividades financiados por transferências voluntárias da União e do Estado ou outras fontes especificadas só poderão ser executados se o ingresso dos recursos ocorrer ou estiver garantido.
Os valores representam o planejamento orçamentário, e não despesas já realizadas. O projeto estabelece vigência a partir de 1º de janeiro de 2027, caso seja aprovado e sancionado.