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Inteligência Artificial flagra tentativa de furto em supermercado de Marília

Polícia Militar
Polícia Militar/Ilustração - Foto: Unsplash

Dois homens foram identificados pela Polícia Militar (PM) após uma ocorrência de furto registrada na manhã desta quarta-feira (24) em um supermercado atacadista localizado no Distrito Industrial, na zona Norte de Marília. O caso foi registrado pela Polícia Civil e será investigado por meio de inquérito policial.

A PM foi acionada para atender uma denúncia de furto em andamento no estabelecimento comercial. Ao chegarem ao local, os policiais foram informados de que dois indivíduos haviam praticado furtos no interior da loja.

Um dos suspeitos, de 42 anos, teria tentado subtrair um par de chinelos da marca Havaianas, avaliado em cerca de R$ 40. No entanto, a ação foi percebida pelo sistema de monitoramento do supermercado, que utiliza câmeras equipadas com tecnologia de inteligência artificial.

Com o alerta emitido pelo sistema, a equipe de segurança do estabelecimento acionou a Polícia Militar e conseguiu impedir que o suspeito deixasse o local com o produto sem efetuar o pagamento.

Já o segundo envolvido, de 39 anos, sobrinho do primeiro, foi flagrado pelas imagens do circuito interno de segurança furtando um desodorante avaliado em aproximadamente R$ 9. Diferentemente do primeiro caso, ele conseguiu deixar o estabelecimento antes da chegada da polícia.

Após receberem as características dos suspeitos, os policiais realizaram patrulhamento nas proximidades e localizaram ambos. Durante a abordagem, o homem teria confessado ter vendido o desodorante furtado por R$ 10 a uma pessoa desconhecida e declarado que pretendia utilizar o dinheiro para comprar maconha.

Os dois homens foram conduzidos ao Plantão Policial de Marília para o registro da ocorrência.

Ao analisar o caso, a Polícia Civil entendeu que, em relação ao primeiro abordado, houve apenas tentativa de furto, uma vez que a ação foi interrompida antes da consumação do crime, graças à atuação da segurança do estabelecimento e da Polícia Militar.

Quanto ao segundo, embora existam indícios de furto consumado, a Polícia Civil considerou o reduzido valor do produto subtraído e as circunstâncias do caso, deixando de ratificar a prisão em flagrante com base, em tese, no princípio da insignificância.

Diante disso, não houve prisão em flagrante dos envolvidos. A ocorrência foi registrada e um inquérito policial será instaurado para a completa apuração dos fatos, inclusive com o uso das imagens do sistema de monitoramento do estabelecimento.

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