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Justiça cobra apuração de responsabilidade no caso dos prédios da CDHU

De acordo com o cronograma, a desocupação deve ser concluída apenas em agosto. Foto: Reprodução/Laudo pericial

A Justiça de Marília publicou, nesta terça-feira (23), uma nova decisão no caso do conjunto habitacional “Paulo Lúcio Nogueira”, também conhecido como “predinhos da CDHU”, na zona Sul. No documento, o juiz da Vara da Fazenda Pública de Marília, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, rejeitou os embargos solicitados pela Companhia e manteve a liminar que solicita a cobrança das multas e apuração da responsabilidade administrativa e criminal eventualmente cabível no processo de desocupação do imóvel.

No pedido de embargo, publicado na segunda-feira (22), a CDHU afirmou que tanto a Companhia quanto a prefeitura realizaram “inúmeros esforços para viabilizar o cumprimento da obrigação estabelecida”. Tratava-se do prazo de 60 dias para desocupação total dos imóveis em risco.

“Embora aos olhos do juízo a tarefa pareça simples como o apertar de um mero botão, mas, definitivamente, não o é”, afirmou a empresa.

Na nova publicação, o juiz Idalêncio rejeitou o pedido, apontando que, até o dia 16 de abril de 2024, “não havia sequer notícias de um cronograma para desocupação de conjunto habitacional em que há perigo de desabamento (e, portanto, de verdadeira tragédia humana), comprovado por diversos laudos periciais trazidos aos autos, com o potencial para ceifar vidas das diversas pessoas que lá residem.”

O magistrado ainda diz que não está claro o motivo pelo qual o comando judicial, proferido em 2ª Instância, ainda não foi cumprido pelas partes no prazo concedido pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).

O documento ainda expõe que é dever do juízo fazer com que se cumpram as determinações, inclusive com a imposição de medidas coercitivas “para que se possa evitar a desnecessária perda de vidas expostas a perigo real, concreto e iminente, como se pode depreender do conteúdo do laudo pericial.”

Ele ainda cita o recente incêndio que atingiu uma das unidades residenciais do conjunto habitacional, localizada no bloco A1. O incidente foi divulgado anteriormente pelo O DIA. Por sorte, ninguém se feriu.

Agora, a CDHU e a prefeitura terão o prazo de cinco dias para manifestarem-se sobre a nova liminar.

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