A Justiça de Assis determinou que o réu Luís Fernando Silla de Almeida seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, acusado de matar e esquartejar o menino Mateus Bernardo Valim de Oliveira, de 10 anos. A decisão foi proferida pelo Arnaldo Luiz Zasso Valderrama, titular da 3ª Vara Criminal e da Infância e Juventude, por meio de sentença de pronúncia.
Mesmo após laudo psiquiátrico do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc), homologado em 31 de março, que diagnosticou o réu com esquizofrenia e o considerou inimputável, o magistrado entendeu que o caso deve ir a júri.
Na decisão, o juiz destacou que o Código de Processo Penal só permite a absolvição sumária por inimputabilidade quando essa for a única tese da defesa. Como os advogados também sustentaram a negativa de autoria — alegando que o crime teria sido cometido por terceiros —, não é possível encerrar o processo nesta fase.
A defesa solicitou a aplicação de medida de segurança, com internação para tratamento psiquiátrico em substituição à pena, mas o pedido não foi acolhido neste momento, cabendo recurso.
De acordo com a denúncia aceita pela Justiça, o réu responderá por homicídio qualificado, estupro de vulnerável, vilipêndio de cadáver, ocultação de cadáver e fornecimento de bebida alcoólica a menor. Todos os crimes serão julgados em conjunto pelo júri.
O magistrado manteve as qualificadoras do homicídio, incluindo motivo torpe — relacionado à rejeição do menor a uma investida sexual —, além de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, em razão da superioridade física do acusado e da possível embriaguez da criança.
O direito de recorrer em liberdade foi negado. A prisão preventiva, em vigor desde 17 de dezembro de 2024, foi mantida. Segundo o juiz, a gravidade e a brutalidade do crime evidenciam a periculosidade do réu, justificando a medida para garantia da ordem pública.
O acusado permanecerá preso no atual estabelecimento prisional.
Após o trânsito em julgado da decisão de pronúncia, o processo será encaminhado ao Tribunal do Júri da Comarca de Assis, onde será definida a data do julgamento.