Um novo despacho foi publicado, nesta terça-feira (16), no processo que analisa o caso do conjunto habitacional “Paulo Lúcio Nogueira”, mais conhecido como “predinhos da CDHU” (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano), na região Sul de Marília. A ação tramita pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).
No documento, o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública, notifica o Município de Marília e a Companhia por descumprimento da ordem judicial de desocupação da construção, cujo prazo já foi encerrado.
Tal desobediência à decisão deve acarretar uma multa diária fixada em R$ 10 mil, com teto máximo estabelecido em R$ 400 mil para cada um dos impetrados no processo.
O magistrado também solicita que haja apuração de possíveis responsabilidades administrativas e criminais por parte da Companhia e da prefeitura.
“Ocorre que a situação no conjunto habitacional referido, infelizmente, é dramática, estando a Comarca de Marília diante de uma tragédia anunciada. O perigo de colapso das estruturas é real e concreto”, afirma o juiz.
No documento, consta também a informação de que o Município e a CDHU não realizaram a desocupação de nenhuma das unidades até o momento, mesmo após a transcorrência do prazo, e que sequer um cronograma para o cumprimento da ordem judicial foi apresentado pelas partes.
“[Isso] revela não apenas o absurdo descaso e indiferença com as mais de 800 famílias residentes no Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira, como também o inaceitável, criminoso e ímprobo desprestígio à Decisão emanada do Tribunal de Justiça Do Estado de São Paulo”, complementa o magistrado.
LAUDO /Ainda nesta quarta-feira (16), foi realizada uma nova perícia nas unidades e blocos dos prédios, tendo como objetivo informar a ordem de prioridade para a desocupação, ou seja, demonstrar quais construções correm mais riscos.
A nova análise foi determinada em audiência de conciliação realizada no último dia 2 de abril. Até o fechamento desta edição do O DIA, o laudo ainda não havia sido anexado ao processo.