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Lei proíbe linhas cortantes e prevê multas de até R$ 2,3 mil em Lupércio

Foto: Divulgação

O prefeito de Lupércio, Cleber Menegucci, sancionou a Lei nº 40/2026, que proíbe a fabricação, o armazenamento, o transporte, a comercialização, a distribuição e o uso de linha chilena, linha indonésia e linha com cerol em pipas, papagaios, rabiolas ou quaisquer outros artefatos aéreos em todo o território municipal.

A proibição abrange vias e logradouros públicos, áreas de uso comum, praças, parques, áreas rurais e os demais locais situados em Lupércio.

Segundo a legislação, linha chilena é aquela feita de náilon ou material sintético semelhante e revestida ou impregnada com substâncias abrasivas, como vidro moído, limalha metálica, sílica ou compostos similares, que lhe confiram propriedade cortante. A linha indonésia é definida como aquela composta por fibras sintéticas de alta resistência e revestida por material abrasivo ou metálico capaz de provocar cortes em pessoas, animais ou objetos.

Já a linha com cerol é aquela feita de qualquer material e recoberta por uma mistura de cola, esmalte ou substâncias similares contendo vidro moído, metal, pedra ou outro elemento cortante ou perfurante.

PENALIDADES /O descumprimento da lei poderá resultar em multa de 10 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), equivalente a R$ 384,20, na primeira ocorrência. Em caso de reincidência, a penalidade será de 30 Ufesps, ou R$ 1.152,60. Também haverá apreensão e inutilização imediata dos materiais proibidos.

As multas serão aplicadas em dobro quando a infração ocorrer nas proximidades de escolas, creches, unidades de saúde, rodovias, estradas, praças, parques ou locais de grande circulação de pessoas. A mesma regra valerá quando a utilização desses materiais provocar lesões em terceiros, danos a animais ou acidentes envolvendo veículos.

Os estabelecimentos comerciais que venderem os produtos proibidos também receberão multa em dobro, sem prejuízo de outras sanções administrativas. Será considerada reincidência a prática de uma nova infração no período de até dois anos, contado da data da autuação anterior. Os materiais apreendidos serão inutilizados pela autoridade competente, conforme as normas ambientais.

Quando o infrator for menor de idade, os pais ou responsáveis legais responderão pelas penalidades, sem prejuízo das providências cabíveis junto ao Conselho Tutelar. A fiscalização ficará sob responsabilidade dos órgãos municipais e poderá ocorrer em conjunto com as polícias Militar e Civil, o Conselho Tutelar e outros órgãos de segurança pública.

A lei não se aplica às linhas destinadas exclusivamente aos usos industrial, agrícola, na construção civil ou na pesca, desde que empregadas em suas finalidades específicas. A norma também não afasta eventual responsabilização civil e criminal dos infratores.

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