Ao que tudo indica, a manobra para tentar a todo custo dar sequência ao processo de concessão do Daem (Departamento de Água e Esgoto de Marília) ainda terá mais capítulos para a prefeitura. Além de passar vergonha e levar bronca, Daniel Alonso poderá ainda ter que responder por crime, já que o juiz da primeira instância da Vara da Fazenda Pública de Marília, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, em sua decisão para manter a suspensão, pediu ciência ao MP (Ministério Público) para apuração. “Inclusive, para os fins do artigo 40 do Código de Processo Penal”, destaca ele no despacho do último dia 1º de março.
O artigo 40 do Código Penal diz que “quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia”.
No despacho, Cruz ressalta que a publicação no Diário Oficial, onde a sessão de abertura dos envelopes é remarcada para o dia 1º, às 16h, mesmo com decisões para suspensão vigentes, demonstra a intenção da administração municipal de afrontar o Judiciário e que a medida foi feita em gesto teratológico [absurdo], no apagar das luzes.
Além da decisão em primeira instância, a suspensão do processo foi mantida pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), em segundo grau, após a prefeitura apresentar agravo de instrumento. O efeito suspensivo foi negado pela Corte superior, com argumentação de que o procedimento licitatório apresenta histórico de irregularidades.
Com isso, juiz de Marília deixa claro que a realização de sessão de entrega e/ou abertura de envelopes está suspensa em qualquer data, salvo nova decisão contrária do Judiciário. “Em qualquer outra data, salvo expressa determinação do Poder Judiciário em sentido contrário, para além de acarretar flagrante nulidade, deverá dar ensejo à apuração de eventual responsabilidade administrativa e/ou criminal cabível”.
Como argumento para sequência, a Prefeitura usou um parecer do TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), o que é não é considerado pelo juiz, já que isso não permite concluir pela inexistência de ilegalidades e irregularidades editalícias, pois não há demonstrado que os méritos das ações judiciais que originaram a suspensão tenham sido analisados pela Corte de Contas.
PRESSA /Na decisão do dia 1º, o juiz se mostra muito incomodado com a pressa da prefeitura em dar continuidade à concessão a qualquer custo. “Ora, tamanha pressa [e, aqui, impossível se olvidar do adágio popular segundo o qual a pressa é inimiga da perfeição], com todas as vênias, nos parece desnecessária, pouco usual e recomenda que sejam redobradas as cautelas no exame da lisura do procedimento licitatório subjacente”.
Essa “pressa” para seguir com a licitação, segundo o magistrado, é incompreensível, assim como o desrespeito ao Judiciário e à população de Marília. “Não se pode compreender, nem tampouco aceitar, que as autoridades impetradas, menoscabando a autoridade do Poder Judiciário Paulista, desrespeitando os impetrantes e, no limite, a própria população de Marília, resolvam simplesmente seguir com a licitação ‘a toque de caixa’, como se não houvesse questões a serem apuradas antes da efetiva entrega e abertura dos envelopes das propostas das empresas interessadas em participar do certame”.