Estudantes com TEA (Transtorno do Espectro Autista) passam a contar com prioridade na matrícula e na distribuição de vagas na rede municipal de ensino de Marília. A medida está prevista na Lei nº 9.540, publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (5), com preferência por unidades próximas da residência do aluno ou do local de trabalho de seus responsáveis legais.
Sancionada pelo prefeito Vinicius Camarinha na quarta-feira (4), o texto teve origem no Projeto de Lei nº 92/2026, de autoria do vereador Professor Galdino da Unimar (Cidadania), aprovado pela Câmara Municipal em 19 de outubro.
Para comprovar o direito à prioridade, deverão ser apresentados, no ato da matrícula ou da inscrição, comprovante de residência e laudo médico ou documento equivalente que ateste o diagnóstico. A lei também relaciona a Ciptea (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista), quando disponível.
A ausência da carteira, porém, não poderá, por si só, impedir o acesso à prioridade. A norma assegura que a condição poderá ser comprovada por outros meios idôneos, sem tornar a emissão do documento uma exigência indispensável.
A aplicação da medida deverá seguir os critérios de organização da rede municipal, respeitando a capacidade de atendimento das unidades escolares. Dessa forma, a preferência pela localização da escola será observada dentro dessas condições. A legislação também estabelece que o Poder Executivo regulamentará a medida no que couber.