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Marília oficializa seis cargos nas áreas de pesquisa, turismo e cultura

Projeto do novo museu de Marília; lei publicada cria cargos de museólogo e paleontólogo, entre outros Imagem: Divulgação

A criação de seis cargos efetivos no quadro de servidores de Marília foi oficializada com a publicação da Lei Complementar nº 1.042 no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (5). Sancionada pelo prefeito Vinicius Camarinha após aprovação da Câmara, a norma estabelece que o preenchimento dos postos ocorrerá por concurso público.

São um cargo de geólogo, um de museólogo, um de paleontólogo, um de turismólogo e dois de analista de gestão cultural. A proposta, de autoria do Executivo, foi aprovada pelo Legislativo na sessão de terça-feira (3). Além de incluir os cargos na estrutura municipal, a legislação define suas atribuições e os requisitos de formação.

Na área científica, o geólogo terá entre suas funções a realização de estudos e levantamentos de campo, a identificação de sítios geológicos e paleontológicos e a contribuição para a conservação desse patrimônio. Para ocupar o posto, será exigida graduação em Geologia ou Engenharia Geológica, com registro no conselho profissional competente.

O paleontólogo atuará em pesquisas sobre fósseis, conservação de coleções científicas e projetos em parceria com universidades, museus e outras instituições. O cargo exige graduação em Geologia, Engenharia Geológica ou Ciências Biológicas, com habilitação compatível com as atividades e registro profissional quando exigido.

Ao museólogo caberão atividades como organização e preservação de acervos, planejamento de exposições e desenvolvimento de projetos educativos e de acessibilidade. A exigência é de formação superior que habilite legalmente ao exercício da profissão, além de registro no respectivo conselho.

Já o turismólogo trabalhará no planejamento de políticas públicas, na estruturação de roteiros, na promoção do município e na elaboração de propostas para captação de recursos. O requisito é ensino superior em Turismo reconhecido pelo Ministério da Educação.

Os dois analistas de gestão cultural terão atribuições ligadas ao planejamento e acompanhamento de políticas culturais, elaboração de editais, apoio a programas de fomento e prestação de informações sobre a aplicação de recursos. Para esses cargos, a lei exige ensino superior, sem especificar a área de formação.

As despesas serão custeadas por dotações próprias do orçamento municipal. A publicação oficializa os cargos, mas não abre inscrições nem estabelece calendário para a realização do concurso.

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