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Marília propõe nova etapa do Zera Dívida com descontos para empresas e MEIs

Foto: Alexandre de Souza/Prefeitura de Marília

Empresas, MEIs (Microempreendedores Individuais) e contribuintes com multas aplicadas pela fiscalização municipal poderão ganhar uma nova oportunidade para colocar as contas em dia com a Prefeitura de Marília. A segunda etapa do programa Zera Dívida prevê descontos de até 90% sobre encargos e condições especiais de parcelamento para regularizar pendências relacionadas ao Simples Nacional e a multas infracionais, inscritas em dívida ativa.

O Projeto de Lei Complementar nº 33/2026, que institui essa nova modalidade de negociação, já foi encaminhado à Câmara Municipal. A proposta estabelece o período de 5 de novembro a 22 de dezembro para adesão, mas depende de aprovação legislativa para entrar em vigor.

A iniciativa amplia o alcance do programa municipal, contemplando débitos que não foram incluídos nos programas de regularização anteriores. No caso das empresas optantes pelo Simples Nacional e dos MEIs, poderão ser negociadas pendências cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2025. A medida também alcança multas infracionais cujos autos de infração tenham sido lavrados ou processos administrativos tenham sido concluídos até essa mesma data.

As condições preveem abatimento de 90% sobre os juros de mora das multas infracionais para quem quitar o débito à vista. Para pagamentos parcelados, o desconto será de 60%, com entrada mínima de 10% e saldo dividido em até dez parcelas mensais.

Para os débitos do Simples Nacional, a redução de 90% incidirá sobre a multa de mora no pagamento em parcela única. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 60%, também com entrada mínima de 10% e saldo em até dez parcelas mensais.

Os valores mínimos da entrada e das parcelas serão de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 100 para pessoas jurídicas. As condições especiais serão aplicadas tanto aos débitos com a Prefeitura quanto aos vinculados à Amae (Agência Municipal de Água e Esgoto), antigo Daem.

No caso das multas infracionais, estão incluídas penalidades decorrentes do descumprimento de normas municipais, como legislação urbanística, edilícia, ambiental e sanitária, além de regras de posturas, uso e ocupação do solo e defesa do consumidor. Também estão abrangidas infrações a contratos administrativos e a outras normas cuja fiscalização caiba à administração municipal. Ficam de fora multas de trânsito e penalidades impostas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Na justificativa encaminhada ao Legislativo, o prefeito Vinicius Camarinha afirma que a proposta busca facilitar a regularização de débitos diante das dificuldades financeiras enfrentadas por pessoas físicas e jurídicas. Segundo ele, os encargos acumulados ao longo do tempo podem dificultar a quitação das obrigações, comprometendo o orçamento de famílias e a atividade de empresas.

O secretário municipal de Finanças e Planejamento Econômico, Rafael Rastelli, destaca que os débitos abrangidos pela nova etapa não foram contemplados nos programas de regularização anteriores. Entre os principais públicos estão empresas do Simples Nacional e microempreendedores individuais com pendências de ISS (Imposto Sobre Serviços) junto ao município.

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