A Prefeitura de Oscar Bressane sancionou a Lei nº 1.760, de 23 de abril de 2026, que estabelece regras para a limpeza e conservação de imóveis situados na zona urbana do município. A norma determina que proprietários ou responsáveis mantenham os terrenos limpos, roçados, capinados e livres de lixo, entulhos, água parada ou qualquer material que represente risco à saúde pública e à estética urbana.
A legislação se aplica a terrenos sem construção, imóveis desabitados e também àqueles ocupados que apresentem condições inadequadas de conservação. Entre as exigências estão a remoção de resíduos, a capinação e a roçada do mato, além da drenagem de áreas com acúmulo de água.
O uso de fogo, herbicidas ou outros métodos que possam causar danos ao meio ambiente ou à saúde pública está proibido. A lei também define como situação irregular a presença de vegetação acima de 30 centímetros, o acúmulo de resíduos de diferentes classificações e a existência de fossas ou esgoto a céu aberto.
De acordo com o texto, os proprietários serão notificados para regularizar a situação e terão prazo de 15 dias para realizar a limpeza. Caso não haja cumprimento, o município poderá executar o serviço e cobrar taxa correspondente, calculada com base na metragem do terreno.
Além da cobrança, a legislação prevê aplicação de multa de seis Ufesp (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) – cerca de R$ 230 em valores atuais – para os responsáveis que não atenderem à notificação dentro do prazo estabelecido. A penalidade pode ser evitada caso o proprietário efetue o pagamento da taxa após a execução do serviço.
A fiscalização ficará a cargo das secretarias municipais competentes, com possibilidade de denúncia por parte da população por meio da Ouvidoria. A lei já está em vigor e autoriza o Executivo a regulamentar sua aplicação por decreto.