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Prefeitura tenta ‘se livrar’ de responsabilização após realizar manobra para concessão

pagamento servidores daem
Sindicato da categoria protocolou ofício solicitando garantias de pagamento dos salários do servidores do antigo Daem cedidos à prefeitura. (Foto: Assessoria de Imprensa)

Após realizar manobra para dar sequência ao processo de concessão do Daem (Departamento de Água e Esgoto de Marília), contrariando decisão judicial, e ser advertida pela Justiça, a Prefeitura de Marília publicou uma edição extraordinária do Diário Oficial, às 14h41 de sexta-feira (1), anunciando a suspensão do certame.

O movimento de correção às pressas foi realizado após o envio de uma nova decisão do juiz da Vara da Fazenda de Marília, Walmir Idalêncio Dos Santos Cruz, onde o magistrado contesta a “afronta” ao Judiciário praticada pela administração pública. No documento, Cruz solicita encaminhamento do processo para apreciação do MP-SP (Ministério Público de São Paulo), reforçando que o descumprimento da suspensão do edital pode gerar apuração de crime.

“O prazo contratual previsto no edital da Concorrência nº 013/2022 é o de 35 anos, de maneira que o objeto da concessão afetará decisivamente toda uma geração de marilienses. […] Nesse cenário, repise-se, a incomum pressa da Administração Pública municipal nos parece incompreensível”, diz o juiz no documento, que foi anexado ao processo às 12h42 de sexta (1°) e encaminhado ao MP em seguida, às 13h09.

Pouco depois, às 14h32, Daniel Alonso anexou ao processo licitatório a suspensão ‘sine die’ (sem data definida) do certame.

Duas horas após a “bronca”, às 15h08, a Procuradoria-Geral do Município de Marília publicou uma nova petição, onde alega que cumpriu a decisão de suspensão da licitação. “A título de esclarecimento, informa que em momento algum houve descumprimento de ordem judicial, pois a alteração da data não implicaria em abertura de envelope, salvo se fosse a decisão revista nesta instância ou nas superiores, o que não ocorreu”, diz.

O processo licitatório seguirá suspenso até que sejam sanadas as irregularidades e vícios apontados pelo juízo, salvo em caso de decisão contrária em instâncias superiores.

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