Após realizar manobra para dar sequência ao processo de concessão do Daem (Departamento de Água e Esgoto de Marília), contrariando decisão judicial, e ser advertida pela Justiça, a Prefeitura de Marília publicou uma edição extraordinária do Diário Oficial, às 14h41 de sexta-feira (1), anunciando a suspensão do certame.
O movimento de correção às pressas foi realizado após o envio de uma nova decisão do juiz da Vara da Fazenda de Marília, Walmir Idalêncio Dos Santos Cruz, onde o magistrado contesta a “afronta” ao Judiciário praticada pela administração pública. No documento, Cruz solicita encaminhamento do processo para apreciação do MP-SP (Ministério Público de São Paulo), reforçando que o descumprimento da suspensão do edital pode gerar apuração de crime.
“O prazo contratual previsto no edital da Concorrência nº 013/2022 é o de 35 anos, de maneira que o objeto da concessão afetará decisivamente toda uma geração de marilienses. […] Nesse cenário, repise-se, a incomum pressa da Administração Pública municipal nos parece incompreensível”, diz o juiz no documento, que foi anexado ao processo às 12h42 de sexta (1°) e encaminhado ao MP em seguida, às 13h09.
Pouco depois, às 14h32, Daniel Alonso anexou ao processo licitatório a suspensão ‘sine die’ (sem data definida) do certame.
Duas horas após a “bronca”, às 15h08, a Procuradoria-Geral do Município de Marília publicou uma nova petição, onde alega que cumpriu a decisão de suspensão da licitação. “A título de esclarecimento, informa que em momento algum houve descumprimento de ordem judicial, pois a alteração da data não implicaria em abertura de envelope, salvo se fosse a decisão revista nesta instância ou nas superiores, o que não ocorreu”, diz.
O processo licitatório seguirá suspenso até que sejam sanadas as irregularidades e vícios apontados pelo juízo, salvo em caso de decisão contrária em instâncias superiores.