A três meses do primeiro turno das Eleições 2026, restrições impostas a agentes públicos passaram a valer em todo o país no último sábado (4). As regras do chamado defeso eleitoral têm como objetivo impedir o uso da estrutura administrativa em benefício de candidaturas e garantir equilíbrio na disputa.
As medidas estão previstas na Lei das Eleições e são fiscalizadas pela Justiça Eleitoral. Neste ano, as limitações atingem principalmente órgãos e agentes das administrações federal e estadual, já que estarão em disputa os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
Entre as principais proibições está a veiculação de publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos. A divulgação só é permitida em situações específicas, como casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.
A legislação também restringe atos relacionados a servidores. Durante o período, ficam proibidas nomeações, contratações, admissões, demissões sem justa causa, remoções, transferências e exonerações de ofício, salvo nas exceções previstas em lei, como cargos em comissão, funções de confiança, concursos homologados antes do prazo de restrição e serviços públicos essenciais.
Outra limitação envolve a transferência voluntária de recursos entre União, Estados e municípios. Os repasses ficam vedados, exceto em casos como obras ou serviços já em andamento, com obrigação formal assumida anteriormente, além de situações de emergência ou calamidade pública.
Também estão proibidos o comparecimento de candidatos a inaugurações de obras públicas e a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para eventos de inauguração ou divulgação de serviços públicos.
O descumprimento das regras pode resultar em multa, suspensão da conduta irregular e cassação do registro ou diploma do candidato beneficiado, além de eventual apuração por abuso de poder político.
No caso das administrações municipais, as restrições não têm o mesmo alcance aplicado aos governos federal e estadual, já que não há disputa para prefeito e vereador nas Eleições 2026. Ainda assim, Prefeituras e Câmaras devem observar a legislação eleitoral e evitar qualquer uso da estrutura pública, de servidores, veículos, programas sociais, eventos ou canais oficiais em benefício de candidaturas. A publicidade institucional municipal também deve manter caráter informativo e impessoal, sem promoção de autoridades, partidos ou candidatos.
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. Se houver necessidade, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro, para os cargos de presidente e governador.