Vera Cruz instituiu a Política Municipal de Alfabetização, denominada “Vera Cruz Alfabetiza”, com o objetivo de assegurar que as crianças da rede municipal estejam alfabetizadas até o final do 2º ano do Ensino Fundamental. A iniciativa também estabelece ações para desenvolver competências de leitura, escrita e matemática e recuperar a aprendizagem dos estudantes que não tenham alcançado os níveis adequados de alfabetização.
A política foi criada pela Lei nº 3.592/2026, sancionada pelo prefeito Rodolfo Silva Davoli e publicada no Diário Oficial de quinta-feira (22). A norma entrou em vigor na data da publicação, mas sua implementação será progressiva, conforme a disponibilidade orçamentária, financeira e de profissionais do município.
A Diretoria Municipal de Educação será responsável pela execução, em articulação com as escolas, profissionais da educação, famílias e demais instituições envolvidas. Entre os princípios estão a redução das desigualdades de aprendizagem, a valorização dos educadores e a atenção especial aos estudantes em situação de vulnerabilidade ou com defasagens.
A legislação estabelece avaliações periódicas, acompanhamento individualizado e estratégias de intervenção para alunos com dificuldades. Também contempla reforço, recuperação e recomposição das aprendizagens, incentivo à leitura e à produção escrita, oferta de materiais pedagógicos e literários e fortalecimento de bibliotecas e salas de leitura.
A Diretoria de Educação deverá definir metas anuais de alfabetização, considerando avaliações internas e externas, indicadores educacionais e necessidades da rede. As escolas deverão acompanhar periodicamente o desenvolvimento dos estudantes e incluir aqueles com dificuldades em ações de apoio pedagógico.
Outro eixo é a formação continuada dos profissionais da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental. As capacitações terão como prioridades práticas de alfabetização, compreensão de textos, produção escrita, conhecimentos matemáticos, avaliação e identificação de dificuldades de aprendizagem.
A lei também cria o Monitoramento Municipal da Alfabetização. O acompanhamento poderá considerar o percentual de crianças alfabetizadas ao final do 2º ano, o desempenho em leitura, escrita e matemática, a evolução durante o ano letivo e a redução das desigualdades. Os resultados poderão orientar o planejamento pedagógico, a formação dos profissionais e as prioridades da educação municipal.
Para executar as ações, o município poderá firmar parcerias com a União, o Estado, universidades, instituições de ensino e entidades públicas ou privadas. As despesas serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.