A prefeita de Ubirajara, Leila Alvim Bordim, sancionou a Lei nº 1.486/2026, aprovada pela Câmara Municipal, que amplia o perímetro urbano para incluir uma área localizada ao longo da Rodovia Antônio João Garbulho (SP-315), abrangendo o trecho da rodovia e áreas adjacentes. Conforme a legislação, a delimitação considera o Memorial Descritivo e o Mapa que integram a lei, com prevalência da descrição técnica para a identificação dos limites territoriais.
A medida busca adequar o perímetro urbano à realidade territorial e às necessidades futuras do município, permitindo o planejamento organizado e sustentável da expansão urbana e criando condições para atividades comerciais, industriais, logísticas e de serviços. A inclusão da área não autoriza automaticamente o parcelamento do solo, edificações ou empreendimentos. Futuras ocupações deverão atender à legislação municipal, estadual e federal, além de critérios urbanísticos, ambientais, de mobilidade, acessibilidade e segurança viária.
A lei esclarece que a ampliação tem natureza exclusivamente urbanística e territorial e não altera a titularidade, a administração, a manutenção, a fiscalização ou a jurisdição da SP-315. A rodovia e sua faixa de domínio permanecem sob a competência do estado de São Paulo. Intervenções que possam afetar a rodovia, como acessos, vias marginais, redes de infraestrutura, obras, loteamentos, condomínios ou empreendimentos com influência sobre a SP-315, dependerão de autorizações, anuências e aprovações dos órgãos competentes.
INFRAESTRUTURA /A ampliação também não gera obrigação imediata de execução de obras ou implantação de infraestrutura pelo município. Eventuais investimentos dependerão de planejamento, disponibilidade orçamentária e projetos aprovados e poderão ser realizados com recursos próprios, convênios, parcerias ou outros instrumentos legais.
A aprovação de novos empreendimentos dependerá da análise dos órgãos municipais e das demais autorizações exigidas, considerando o sistema viário, a segurança do tráfego, a proteção ambiental, a infraestrutura necessária e a proximidade com a SP-315.