A Câmara Municipal de Ocauçu recebeu o Projeto de Lei nº 015/2026, que estabelece normas gerais para a circulação e o uso seguro de bicicletas elétricas e motorizadas, patinetes elétricos, monociclos elétricos, equipamentos dotados de sistema de autoequilíbrio e outros similares. A proposta é de autoria da vereadora Adriana Meira de Oliveira.
Entre as principais medidas está a obrigatoriedade do uso de capacete de proteção pelos condutores e passageiros dos equipamentos abrangidos pelo projeto. O capacete deverá ser certificado pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) e utilizado com viseira ou óculos de proteção.
De acordo com o texto, a condução dos equipamentos será permitida a partir dos 15 anos. Também serão exigidos campainha, iluminação dianteira branca, iluminação traseira vermelha e refletores laterais, além da manutenção dos veículos em condições seguras de funcionamento.
O projeto estabelece ainda limites de velocidade para a circulação. Em áreas destinadas à circulação de pedestres e em calçadas, o limite será de 6 km/h. Em ciclovias e ciclofaixas, será de 20 km/h. Nas demais vias urbanas, o limite será de 32 km/h, mediante autorização do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
A proposta determina que a circulação deverá observar as normas do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e do Contran. A regulamentação da circulação de bicicletas elétricas, equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e ciclomotores nas vias sob circunscrição municipal deverá seguir o artigo 6º da Resolução Contran nº 996, de 15 de junho de 2023, ou norma que venha a substituí-la.
O texto também estabelece que o Poder Executivo poderá promover ações de educação e conscientização, conforme a disponibilidade administrativa e orçamentária. Entre as medidas estão campanhas sobre o uso adequado do capacete, divulgação das diferenças entre os diversos tipos de veículos e equipamentos, orientações sobre os locais permitidos para circulação e os limites de velocidade, ações destinadas a crianças, adolescentes, pais e responsáveis e divulgação das normas do CTB e do Contran.
O projeto não se aplica aos equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou com comprometimento de mobilidade que estejam excluídos das exigências da Resolução Contran nº 996/2023.
Segundo a justificativa apresentada pela vereadora Adriana Meira de Oliveira, a proposta tem caráter preventivo e educativo e busca ampliar as medidas de segurança para usuários de diferentes meios de mobilidade utilizados nas vias públicas do município.
O texto estabelece que, se aprovada e sancionada, a lei entrará em vigor 90 dias após a publicação, período destinado prioritariamente à orientação e à conscientização da população.