A Prefeitura de Marília publicou no Domm (Diário Oficial do Município de Marília) decreto que regulamenta a concessão de descontos sobre o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do exercício de 2025 e o prazo para recadastramento dos imóveis, que garante os abatimentos. Segundo o decreto, o recadastramento pode ser feito a partir de 8 de abril e até 31 de outubro deste ano no site da prefeitura (www.marilia.sp.gov.br). O processo presencial ocorre no Ganha Tempo, no horário normal de expediente da unidade, e os contribuintes devem apresentar os originais do RG e CPF e comprovante de endereço. Para o atendimento é necessário realizar o agendamento prévio pela internet, também no site da prefeitura.
Aqueles que fizeram o recadastramento em anos anteriores (2019 a 2023) e os que o realizarem este ano, a validade é 2026. Para aqueles imóveis já recadastrados e os deste ano, os descontos no IPTU de 2025 seguem os mesmos concedidos em exercícios anteriores: 5% para pagamento à vista, até 15 de fevereiro de 2025, e 7% para pagamento na mesma data, mas se foi feita a opção pelo IPTU Digital no processo de recadastramento. Caso o contribuinte não tenha feito o recadastramento do seu imóvel, o desconto é de apenas 3% para quitação até o dia 15 de fevereiro de 2025.
O decreto destaca ainda que aqueles que efetuaram o recadastramento em anos anteriores e agora desejam escolher o IPTU Digital devem acessar o site da prefeitura e fazer essa opção.
ARRECADAÇÃO /Este ano, até o último dia 26, a prefeitura já tinha arrecadado R$ 47 milhões com o IPTU, segundo dados disponibilizados no Portal da Transparência do município. Esse montante é 63,7% maior que o previsto.